Criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu algumas alterações para 2025. Criada com o principal intuito garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, ela agora passa a ter regras mais claras e específicas, especialmente em relação à altura das crianças e ao uso do banco traseiro.
Agora, a regra estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás, salvo em veículos sem bancos traseiros — neste caso, o airbag do passageiro deverá ser desabilitado. E também, define o tipo de dispositivo de segurança que deve ser usado de acordo com a faixa etária:
- Menores de 1 ano: bebê-conforto
- De 1 a 4 anos: cadeirinha
- De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
Ao optar por definir uma altura máxima para o uso desses dispositivos, a Lei da Cadeirinha atualizada se tornou mais clara do que a anterior. Nela, o peso da criança era um fator determinante. Já crianças com mais de dez anos e altura superior a 1,45 m podem viajar no banco da frente dos carros, desde que usando cinto de segurança.
No caso de descumprimento das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.
Um dos principais benefícios desses dispositivos é a proteção para a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral da criança, que são áreas especialmente vulneráveis em caso de impacto. Ela distribui a força do choque de maneira mais uniforme, minimizando danos. De acordo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de morte de crianças decorrentes de acidentes de trânsito em até 71%.
Há três tipos básicos de "cadeirinha":
Fonte: UOL
Fonte: Blog as Noticias da Hora










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